A casa financiada no divórcio: Como fica a partilha?
- Neiva Battisti
- 25 de abr.
- 3 min de leitura
A casa é, para a maioria das famílias, o maior investimento financeiro e emocional. Quando o divórcio acontece e o imóvel ainda está sendo pago ao banco, surge o medo: "Vou perder a minha casa?"

A boa notícia é que o Direito de Família oferece caminhos claros para essa divisão.
Veja 10 pontos fundamentais para entender o seu caso:
A casa financiada no divórcio: Como fica a partilha?
1. Divisão de Parcelas Pagas (O Ágio)
Não se divide o valor de venda da casa, mas sim o que já foi "pago" ao banco.
Exemplo: Uma casa vale 500 mil, mas só foram pagos 100 mil ao banco até o divórcio. O valor a ser dividido entre o casal é 100 mil (50 mil para cada), e não os 500 mil.
2. Indenização para quem sai do imóvel
Se um fica na casa, ele deve "comprar" a parte do outro em dinheiro.
Exemplo: O casal pagou 200 mil de financiamento. João quer ficar com a casa. Ele deve pagar 100 mil em dinheiro para Maria para compensar a parte dela que ficou investida no imóvel.
3. Assunção da Dívida e o Risco Bancário
Para um dos dois assumir o financiamento sozinho, o banco precisa aprovar.
Exemplo: Maria ganha R
2.500. O banco dificilmente aceitará tirar o nome do ex-marido do contrato, pois a renda dela é baixa. Eles continuarão vinculados ao banco até quitar ou vender.
4. O Imóvel financiado antes de casar
A partilha foca apenas no período em que viveram juntos.
Exemplo: João deu 50 mil de entrada e pagou 2 anos sozinho. Casou e pagou mais 5 anos com a esposa. No divórcio, a esposa tem direito a 50% apenas das parcelas pagas durante esses 5 anos de casados.
5. Aluguel pelo uso exclusivo do imóvel (e a exceção dos filhos)
Em regra, quem permanece morando no imóvel do casal após a separação "deve" ao outro que saiu uma compensação pelo uso exclusivo do bem comum.
Exemplo: O casal se separou, mas Maria continuou morando na casa. Se João está pagando aluguel em outro lugar, ele pode pedir que Maria pague a ele metade de um valor de aluguel de mercado, já que ele também é dono da casa.
A Exceção Importante: Se os filhos menores do casal morarem no imóvel com um dos genitores, o entendimento dos tribunais muda. Nesses casos, o pedido de aluguel pode ser negado ou abatido, pois entende-se que o uso da casa é uma forma de garantir o direito à moradia dos filhos, funcionando como parte da pensão alimentícia. É a proteção da criança acima da disputa patrimonial.
6. Venda para terceiros (A solução mais limpa)
Quando ninguém tem dinheiro para indenizar o outro, vende-se o direito do imóvel.
Exemplo: O casal vende a "chave" da casa para um comprador, quita o saldo devedor com o banco e divide o que sobrar em dinheiro vivo. É a forma mais rápida de cortar o vínculo.
7. Reformas e Benfeitorias: Valorização do bem
Dinheiro usado para reformar a casa entra no cálculo da partilha.
Exemplo: O casal usou o 13º salário para construir uma piscina na casa que era só de um deles. No divórcio, quem não é dono da casa tem direito a ser indenizado por metade do valor gasto na piscina.
8. Responsabilidade por IPTU e Condomínio
Taxas do imóvel após a separação de fato são de quem ficou morando nele.
Exemplo: O casal se separou em Janeiro, mas o divórcio só saiu em Junho. Quem morou na casa nesses 6 meses deve pagar sozinho o IPTU e o condomínio desse período.
9. O Perigo de parar de pagar as parcelas
Se houver briga e ninguém pagar o banco, ambos perdem tudo.
Exemplo: Em meio à briga, o marido para de pagar as parcelas para "prejudicar" a esposa. O banco retoma a casa em leilão. O valor arrecadado mal quita a dívida, e o casal fica sem a casa e sem o dinheiro que já tinham pago.
10. A redação da Escritura: Segurança para o Futuro
O acordo deve dizer exatamente quando e como o nome de quem saiu será retirado do banco.
Exemplo: No acordo de divórcio, deve constar que "Fulano tem 180 dias para transferir o financiamento para o seu nome ou colocar a casa à venda", garantindo que a situação não se arraste por anos.
Resolver a situação do imóvel financiado exige estratégia para evitar prejuízos financeiros e garantir a estabilidade da sua família. O divórcio não deve significar a perda do seu investimento. Se você precisa de condução técnica para resolver essa questão com segurança e agilidade, entre em contato e fale com um de nossos especialistas.
Artigo elaborado por Neiva Battisti Advogada – OAB/RS 121.806 Especialista em Direito de Família e Sucessões




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